Alessandro Vieira

Senador(a)

MDB · SE

Candidato a Senador 2026

Perfil

Bússola do Centro

Posição Inferida

Posicionamento nos eixos

Economia-0.33
Mais EstadoMais mercado
Direitos+0.01
ProgressistaConservador
Meio ambiente+0.01
PreservarProduzir
Segurança-0.21
Menos puniçãoMais punição

Transparência

Presença86%

em votações nominais

Proposições

897

apresentadas na legislatura

Cota parlamentar

R$ 1.725.232

gasto total na legislatura

Compare com o voto real de AlessandroDiga sim ou não a leis que o Congresso votou. Aí dá pra ver, uma por uma, onde vocês concordam.

Doações e gastos de campanha

Valores declarados ao TSE para a eleição de 2026.

Dinheiro recebido
R$ 3.260.000,00
Gastos pagos
R$ 363.129,00
Bens e serviços doados
R$ 2.385,00
Gastos contratados
R$ 1.609.497,00

Bens e serviços são doações com valor estimado, sem entrada de dinheiro. Gastos contratados incluem valores que podem já ter sido pagos.

Quem financiou a campanha18 doadores

Do maior para o menor valor, incluindo recursos próprios e repasses de partidos.

  • Direção Nacional - MdbR$ 2.900.000,00

    88,89% do total

  • Daniella Fonseca RaimundoR$ 50.000,00

    1,53% do total

  • Marcos da Veiga PereiraR$ 50.000,00

    1,53% do total

  • Samuel Carvalho dos Santos JuniorR$ 35.000,00

    1,07% do total

  • Fabio Penteado de Ulhoa RodriguesR$ 25.000,00

    0,77% do total

Ver mais 13 doadores
  • Helio SeibelR$ 25.000,00

    0,77% do total

  • Jayme Brasil GarfinkelR$ 25.000,00

    0,77% do total

  • Jean Marc Robert Nogueira Baptista EtlinR$ 25.000,00

    0,77% do total

  • Olimpio Matarazzo NetoR$ 25.000,00

    0,77% do total

  • Salo Davi SeibelR$ 25.000,00

    0,77% do total

  • Tereza Cristina Ribeiro RalstoR$ 25.000,00

    0,77% do total

  • Eduardo Sampaio RamosR$ 10.000,00

    0,31% do total

  • Flavio Benicio Jansen FerreiraR$ 10.000,00

    0,31% do total

  • Fábio Colletti BarbosaR$ 10.000,00

    0,31% do total

  • Patrice Philippe Nogueira Baptista EtlinR$ 10.000,00

    0,31% do total

  • Direção Estadual/distrital - Mdb - SergipeR$ 5.000,00

    0,15% do total

  • Mauricio Bittencourt Almeidfa MagalhãesR$ 5.000,00

    0,15% do total

  • Ibrain Silva MonteiroR$ 2.385,00

    0,07% do total, inclui R$ 2.385,00 em bens ou serviços

Em que a campanha gastou
  • Serviços Advocatícios

    Contratado: R$ 350.000,00. Pago: R$ 0,00.

  • Atividades de Militância e Mobilização de Rua

    Contratado: R$ 301.658,16. Pago: R$ 100.280,00.

  • Publicidade Por Carros de Som

    Contratado: R$ 280.000,00. Pago: R$ 40.000,00.

  • Despesas Com Pessoal

    Contratado: R$ 147.479,60. Pago: R$ 53.375,00.

  • Cessão Ou Locação de Veículos

    Contratado: R$ 133.466,67. Pago: R$ 40.510,00.

  • Produção de Programas de Rádio, Televisão Ou Vídeo

    Contratado: R$ 126.488,00. Pago: R$ 4.488,00.

  • Serviços Contábeis

    Contratado: R$ 110.000,00. Pago: R$ 0,00.

  • Publicidade Por Adesivos

    Contratado: R$ 79.976,00. Pago: R$ 79.976,00.

  • Despesa Com Impulsionamento de Conteúdos

    Contratado: R$ 35.000,00. Pago: R$ 35.000,00.

  • Despesas Com Transporte Ou Deslocamento

    Contratado: R$ 23.428,57. Pago: R$ 7.500,00.

  • Locação/cessão de Bens Imóveis

    Contratado: R$ 20.000,00. Pago: R$ 0,00.

  • Comícios

    Contratado: R$ 2.000,00. Pago: R$ 2.000,00.

A atualização está atrasada. Os valores podem ter mudado desde a data indicada.

Arquivo do TSE: (Brasília). Pode haver lançamentos ainda não informados ou corrigidos na fonte.

Consultar a base de contas de 2026 no TSE

Posições em destaque

Posições inferidas a partir de votos reais na Senado Federal

💰Economia

Trabalhar 6 dias e folgar só 1 deveria acabar?

A Favor

Quem tem grandes fortunas deveria pagar mais imposto?

A Favor

Petrobras e Correios deveriam ser vendidos pra empresas privadas?

Contra
Você concorda com essas posições?
🛡️Segurança

Cidadão comum deveria poder comprar arma de fogo?

Contra

Policiais deveriam ser obrigados a usar câmera no uniforme?

A Favor

1 tema sem posição clara nas votações

O Brasil deveria ter pena de morte pra crimes muito graves?
Pensa parecido ou diferente?
⚖️Direitos

3 temas sem posição clara nas votações

Vender maconha pra adultos deveria ser permitido, como cigarro e bebida?Abortar até 12 semanas de gravidez deveria ser permitido?Só casal de homem e mulher deveria contar como família na lei?
Esse deputado vota como você?
🌿Meio ambiente

3 temas sem posição clara nas votações

Todo desmatamento na Amazônia deveria ser proibido?O agronegócio deveria ter menos regras ambientais?O Brasil deveria tirar petróleo do mar na costa do Norte?

Atuação parlamentar

Leis aprovadas com Alessandro como autor ou relator

6 leis na base do Senado.

  • PL 3715/2019 · relator · impacto nao classificada

    Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural.

  • PL 3598/2019 · relator · impacto incremental

    Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para favorecer a prática do ciclismo e promover a integração de modais no transporte urbano.

  • PL 2641/2019 · autor · impacto incremental

    Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos usados em procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • PL 4815/2019 · autor · impacto incremental

    Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que “disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012”, para dispor sobre a implementação de ações de prevenção ao suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.

  • PL 3383/2021 · autor · impacto relevante

    Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.

  • PL 2628/2022 · autor · impacto relevante

    Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Comissões

  • GPONU · Grupo Parlamentar Brasil - ONU · Titular
  • GPVENEZUELA · Grupo Parlamentar Brasil - Venezuela · Titular
  • GPVENEZUELA · Grupo Parlamentar Brasil - Venezuela · Titular
  • GPISRAEL · Grupo Parlamentar Brasil - Israel · Titular
  • GPPARABES · Grupo Parlamentar Brasil - Países Árabes · Titular
  • CAEM · Comitê de Admissibilidade de Emendas · Titular
  • CAEM · Comitê de Admissibilidade de Emendas · Titular
  • FPJOVEM · Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude · Titular
  • FPJOVEM · Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude · Titular
  • FPTGP · Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos · Titular
  • FPSENN · Frente Parlamentar dos Senadores dos Estados do Norte e do Nordeste · Titular
  • FPSCT · Frente Parlamentar pela Segurança de Crianças e Adolescentes no Trânsito · Titular
  • FPMA · Frente Parlamentar Mista Antirracismo · Titular
  • FPMA · Frente Parlamentar Mista Antirracismo · Titular
  • FPINVESTEBRASIL · Frente Parlamentar em Apoio aos Investimentos Estrangeiros para o Brasil · Titular

E mais 84 na aba Comissões.

Discursos em plenário

  • 2026-02-24 · POR

    Comentários sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343,

  • 2026-02-24 · POR

    Agradecimentos pela aprovação da Medida Provisória (MPV) n° 1317, de 2025, Agência Nacional de Proteção de Dados, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências".

  • 2025-12-17 · PDI

    Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 128, de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 2

  • 2025-12-17 · PDI

    Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2162, de 2023, que "Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.

  • 2025-12-16 · PDI

    Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".

  • 2025-12-10 · CRE

    Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343

  • 2025-12-10 · CRE

    Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343

  • 2025-12-10 · POB

    Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei

  • 2025-12-10 · CRE

    Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343

  • 2025-12-10 · PPP

    Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de

  • 2025-12-10 · POR

    Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343,

  • 2025-12-10 · POB

    Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 169, de 2019, que "Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza”.

  • 2025-11-12 · PDI

    Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de

  • 2025-11-11 · CRE

    Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2810, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

  • 2025-11-11 · PPP

    Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2810, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210

E mais 11 na aba Discursos.

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